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Docentes da UFRPE terão progressão desde o preenchimento dos requisitos

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24 de agosto, 2017

Universidade limitava os efeitos financeiros e funcionais dos docentes ao determinar concessão a partir da publicação da portaria específica.

Os professores da Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE têm direito à progressão funcional desde a data do preenchimento dos requisitos legais. Tal direito foi garantido pela Justiça Federal, após julgar o processo movido pela Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco – ADUFERPE, com a assessoria jurídica dos escritórios parceiros Calaça Advogados Associados e Wagner Advogados Associados, contra a UFRPE.

A universidade determinou que os efeitos financeiros decorrentes das progressões fossem contatos a partir da data da publicação da portaria que as concede. Deste modo, causou prejuízos profissionais e financeiros aos servidores. A legislação em vigor, entretanto, determina que a progressão seja concedida desde o preenchimento dos requisitos legais.

Conforme a sentença proferida, a UFRPE não possui competência para limitar os efeitos financeiros e funcionais das progressões dos docentes, pois esta decorre de lei. Permitido à universidade é a regulamentação do processo de avaliação de desempenho e dos respectivos critérios.

Além de conceder a progressão funcional desde a data do preenchimento dos requisitos legais, a UFRPE foi condenada a pagar aos professores as diferenças remuneratórias atualizadas monetariamente e acrescidas de juros e correção.

No processo cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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