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Docentes da UFPE que utilizam veículos particulares possuem direito ao auxílio-transporte

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20 de março, 2023

Em ação judicial ajuizada pela ADUFEPE foi garantido o direito ao pagamento de forma definitiva.

No ano de 2011 a assessoria jurídica da ADUFEPE, por intermédio dos escritórios de advocacia Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia, ingressou com ação judicial coletiva com pedido de liminar para reverter a determinação de que os docentes passassem a apresentar bilhetes de passagem para fazer jus ao pagamento do auxílio transporte municipal, intermunicipal ou interestadual, sob pena de suspensão ou exclusão do benefício.

Tal situação afetou principalmente os docentes com lotação nos centros acadêmicos do Agreste e Vitória.

Na época foi obtida decisão liminar no sentido de determinar à UFPE que se abstivesse de exigir a apresentação dos bilhetes de passagens utilizados para o pagamento do auxílio-transporte, bastando declaração do servidor atestando a realização de despesas para seus deslocamentos residência/trabalho (e vice-versa).

Em decisão do STJ, em relação à qual não cabe mais recurso, foi garantido o que havia sido deferido em sede de liminar, bem como o pagamento de atrasados para aqueles que realizaram o pedido de pagamento do auxílio e tiveram o indeferimento.

Sendo assim, resta definitivo o direito ao pagamento do auxílio transporte aos professores da UFPE que declararem a realização de despesas para o deslocamento ao trabalho, ou seja, inclusive para quem utiliza veículo próprio, não se fazendo necessária a apresentação de bilhetes de passagem.

De acordo com a advogada Graziele Crespan, sócia e gerente de Wagner Advogados Associados, é fundamental que os docentes fiquem atentos a tal direito, sendo que no processo judicial será requerida a comprovação do cumprimento desta determinação, bem como será verificada a necessidade de cobrança de atrasados.

É importante ressaltar que, uma vez que há o desconto de 6% (seis por cento) sobre o vencimento do servidor para aqueles que recebem auxílio transporte, a depender da distância da residência para o local de trabalho, não é vantajoso realizar tal pedido, observando-se mais vantagem, em regra, para aqueles que fazem percurso intermunicipal ou interestadual.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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