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DOCENTES DA ADUFEPE PODEM CONVERTER FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADAS EM PECÚNIA

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15 de abril, 2011

Decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região beneficia aposentados nos últimos cinco anos
 
Professores da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pernambuco – ADUFEPE que se aposentaram sem ter gozado férias ou licença-prêmio devem ser indenizados. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região em recurso interposto de julgado do próprio Tribunal, que anteriormente havia negado tal direito aos servidores. Na ação de Calaça Advogados Associados e Wagner Advogados Associados, são beneficiados os aposentados até cinco anos antes do ajuizamento da ação.
 
O primeiro julgado, da Terceira Turma do Tribunal, foi pela improcedência do pedido e  dispôs que os servidores apenas fazem jus à conversão se há a prova da imposição de obstáculos por parte da Administração para o gozo das férias ou licença-prêmio – o que não se configura no caso. A ADUFEPE recorreu com base nos fundamentos do voto vencido, que cita precedentes do próprio Regional e de Tribunais Superiores. A Associação alegou, ainda, que a não conversão representa enriquecimento ilícito da Administração que, ao não converter as férias e licenças-prêmio não gozadas em pecúnia, se beneficia de valores que devem ser repassados aos servidores.
 
Ao reformar a decisão da Terceira Turma, o Desembargador Federal Francisco Wildo, ressalta que a mesma estava em dissonância com a jurisprudência pacificada no Supremo Tribunal Federal – STF e no Superior Tribunal de Justiça – STJ.

 
Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações dos Embargos Infringentes em Apelação Cível em Apelação/Reexame Necessário nº 6995/PE (2008.83.00.017989-8/02), do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
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