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Docente reprovado no estágio probatório é reintegrado

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17 de fevereiro, 2017

Universidade avaliadora não seguiu corretamente os critérios estabelecidos para aprovação.

A Juíza da 6ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, Eloá Alves Ferreira, determinou que a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) reintegrasse, imediatamente, um docente reprovado no estágio probatório e logo, exonerado. A ação, movida pelo professor, contou com a atuação do escritório Terciano & Tomaz Advogados Associados, parceiro de Wagner Advogados Associados, que assessora juridicamente a Adufes.

Conforme descrito no processo, a Comissão Avaliadora não seguiu corretamente os critérios estabelecidos para o estágio probatório, agindo assim, de forma irregular. Após apuração detalhada, especialmente dos depoimentos de testemunhas, ficou constatada a irregularidade na avaliação probatória do docente, no que se refere à aplicação dos critérios da relação interpessoal e desempenho didático-pedagógico, capacidade e produtividade. Ademais, a Comissão Avaliadora não estabeleceu previamente as regras de avaliação e muito menos deu conhecimento ao docente.

Além da reintegração, foi determinado também que a UFES restabeleça ao docente “os dados de contagem de tempo para promoções, aposentadoria, estabilidade ou qualquer outro direito de espécie, como se aprovado fosse no estágio probatório originalmente”. Da sentença, ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados e Terciano & Tomaz Advogados Associados.