Docente municipal garante inclusão da RST no cálculo de férias
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23 de outubro, 2020
Sentença reconheceu que os valores pagos a título de férias devem ser calculados sobre total da remuneração.
Com o objetivo de garantir a inclusão dos valores pagos a título de Regime Suplementar de Trabalho (RST) no cálculo de férias e 1/3 de férias uma docente municipal de Santa Maria, RS, filiada ao Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria (SINPROSM), ajuizou demanda na Justiça Estadual. Em data recente a ação, movida por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, foi ganha no Juizado Especial da Fazenda Pública.
No exercício de suas atribuições, a professora recebia a referida gratificação em folha, sendo que a mesma, quando do pagamento das vantagens de férias, não foi incluída no cálculo do montante devido.
Este procedimento foi adotado apesar da legislação municipal é clara ao prever que férias devem ser calculados sob o total da remuneração, ou seja, todos valores adimplidos ao servidor municipal, inclusive, no caso, a RST.
Após analisar o processo, o Juizado Especial da Fazenda Pública de Santa Maria, RS, julgou procedentes os pedidos da docente e declarou o direito ao pagamento da remuneração integral no período das férias e adicional de 1/3 de férias, considerando como base de cálculo, além do vencimento básico, a média do período aquisitivo das vantagens pecuniárias, inclusive as decorrentes da RST. Os valores devidos devem ser acrescidos de juros de mora e de correção monetária.
No processo ainda cabe recurso.
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Fonte: Wagner Advogados Associados
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