Docente. Magistério superior. Retribuição por titulação.
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26 de outubro, 2020
Administrativo. Servidor público. Ação civil pública. Docente. Magistério superior. Retribuição por titulação. Substituição do diploma de especialização por declaração.
1. Uma vez comprovada a conclusão do curso e atestada a formação acadêmica, não é plausível a exigência do diploma, o que constitui mera formalidade, uma vez que o servidor não pode ser prejudicado pela demora no processo de registro e expedição do diploma por parte da administração, porquanto tal exigência extrapola os limites da razoabilidade.
2. Não pode a universidade deixar de apreciar e reconhecer o pleito funcional, salvo impropriedade na comprovação, após análise e deliberação individual, com direito a ampla defesa e contraditório. A regra deve ser o acolhimento pelos mais variados meios de comprovação da titulação obtida pelo servidor, exceto se comprovada irregularidade ou nulidade da documentação apresentada. TRF4, Apelação Cível Nº 5035590-57.2017.4.04.7000, 3ª Turma, Desembargador Federal Rogerio Favreto, por maioria, juntado aos autos em 06.08.2020. Boletim Jurídico nº 216/TRF4.
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