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Docente. Enquadramento. Progressão. Lei Nº 12.772/2012. Cômputo do tempo de serviço anterior.

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25 de junho, 2019

Administrativo. Servidor público civil. Docente. Unicidade das carreiras do magistério superior federal. Enquadramento. Progressão. Lei Nº 12.772/2012. Cômputo do tempo de serviço anterior.
1. A Lei nº 12.772/2012 instituiu a unicidade da carreira do Magistério Superior Federal, possibilitando o entendimento de que o vínculo iniciado perante uma instituição de ensino tem continuidade na seguinte, ainda que o servidor encontre-se em estágio probatório, desde que ocupante do cargo em 1º de março de 2013 (art. 13, parágrafo único).
2. Reconhecido o direito à manutenção do enquadramento já obtido (classe C, nível 2, adjunto), fazendo jus o servidor ao pagamento das diferenças daí decorrentes e ao cômputo do tempo de serviço em cargo anterior para fins de progressão na carreira. TRF4, AC 5002133-51.2015.4.04.7211, 4ª T, Des Federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, por maioria, juntado aos autos em 10.04.2019. Boletim Jurídico nº 201.

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