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Docente em licença capacitação tem direito a indenização por férias não usufruídas

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19 de maio, 2023

Decisão proferida pelo TRF da 1ª Região confirmou o direito.

Uma decisão judicial determinou que professor licenciado para participar de curso de capacitação tem o direito de receber as férias e o respectivo adicional. Esse posicionamento veio após uma negativa administrativa por parte do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).

Em 2013, um docente do IFMT obteve autorização para realizar doutorado, o que resultou em seu afastamento das atividades. Durante o período de afastamento, as férias correspondentes não foram usufruídas no tempo previsto pela legislação e, ao solicitar o pagamento indenizado, o pedido foi indeferido pela administração.

Diante dessa situação, com o apoio jurídico dos escritórios Wagner Advogados Associados e Ioni Ferreira & Formiga – Advogados Associados, uma ação foi movida perante o Judiciário Federal. A sentença foi favorável ao pedido, fundamentada nos termos da Lei nº 8.112/1990. De acordo com o Regime Jurídico Único (RJU), a ausência no serviço para qualificação é considerada como efetivo exercício.

Ao analisar o recurso interposto pelo IFMT, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de forma unânime, manteve os termos da sentença e reafirmou o direito do professor.

Cabe ressaltar que ainda é possível apresentar recurso no processo.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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