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Docente da UFRPE assegura na Justiça direito ao auxílio-transporte em deslocamento semanal

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21 de maio, 2026

A Justiça Federal reconheceu o direito de uma docente da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) ao recebimento de auxílio-transporte, mesmo realizando deslocamentos semanais entre sua residência e o local de trabalho.

A decisão foi proferida pela 6ª Vara Federal de Campina Grande, PB, no âmbito de ação que discutia a legalidade da suspensão do benefício pela Administração Pública, sob o argumento de que a servidora residia a mais de 200 quilômetros do local de exercício e não realizava deslocamentos diários.

De acordo com a sentença, a legislação que rege o auxílio-transporte não estabelece limite máximo de distância entre a residência do servidor e o local de trabalho, tampouco exige que o deslocamento ocorra diariamente. O entendimento adotado destaca que o benefício possui natureza indenizatória e tem como finalidade custear, ainda que parcialmente, as despesas com deslocamento necessárias ao exercício das atividades funcionais.

No caso analisado, ficou comprovado que a servidora realiza deslocamentos semanais para ministrar aulas em unidade acadêmica localizada em município diverso de sua residência. A organização da carga horária em períodos concentrados foi considerada compatível com o exercício da função pública, não afastando o direito ao benefício.

A decisão também afastou a possibilidade de restituição de valores ao erário, ao reconhecer que eventuais pagamentos foram realizados conforme os parâmetros legais e vinculados ao efetivo deslocamento da servidora.

Com isso, foi determinado o restabelecimento do auxílio-transporte, com base no custo do transporte coletivo intermunicipal, considerando os deslocamentos efetivamente realizados e observando o desconto legal incidente sobre a remuneração.

A ação foi proposta por meio da assessoria da Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (ADUFERPE) e contou com a atuação jurídica dos escritórios Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia.

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Fonte: Wagner Advogados Associados