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Docente da UFRA será indenizado por licenças não usufruídas

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21 de maio, 2024

Decisão judicial reconhece direito à conversão em dinheiro de benefício não concedido

O período de licença-prêmio adquirido e não utilizado, ou não aproveitado para fins de aposentadoria, deve ser convertido em dinheiro. Essa foi a decisão do Judiciário Federal após julgar a ação proposta por um professor aposentado da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA).

Em decorrência da aposentadoria voluntária, o docente não usufruiu dos períodos de licença-prêmio a que tinha direito. A decisão determinou que a não utilização desses períodos deve ser indenizada em dinheiro, o que não havia sido realizado.

A UFRA argumentou que não havia previsão legal para a referida indenização. No entanto, a decisão judicial rejeitou esses argumentos e manteve a sentença favorável ao servidor. O professor foi representado pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Melo Da Luz Advogados Associados. Ainda cabe recurso contra essa decisão.

A ação foi movida com o apoio da assistência jurídica oferecida pela Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural da Amazônia (ADUFRA) aos seus filiados.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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