Docente da UFRA receberá o pagamento de valores relativos a exercícios anteriores
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28 de janeiro, 2025
Decisão judicial beneficiou professor filiado a ADUFRA.
Um professor da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA) obteve na Justiça o direito ao pagamento de valores referentes ao abono de permanência, reconhecido administrativamente, mas não quitado pela Administração.
A ação foi ajuizada com o apoio da Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural da Amazônia (ADUFRA) e da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Melo Da Luz Advogados Associados. A decisão judicial favorável já transitou em julgado e encontra-se em fase de execução.
De acordo com o entendimento consolidado do Judiciário, o pagamento de valores reconhecidos administrativamente deve ser realizado imediatamente, sendo inaceitável a justificativa de falta de recursos ou ausência de previsão orçamentária para postergar o cumprimento da obrigação.
A prática de atrasar pagamentos, mesmo após o reconhecimento de direitos, é recorrente na Administração Pública. Esses atrasos, geralmente atribuídos a questões orçamentárias, afetam verbas de natureza alimentar, como adicionais, férias atrasadas e licenças legais.
No caso do docente da UFRA, a Justiça reafirmou que o reconhecimento administrativo de um direito impõe o dever de pagamento imediato, garantindo ao servidor o acesso ao benefício devido.
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Fonte: Wagner Advogados Associados