Docente da UFRA garante inclusão do abono de permanência na gratificação natalina e no terço de férias
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21 de novembro, 2025
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Pará e do Amapá manteve decisão que reconheceu o direito de uma docente da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA) à inclusão do abono de permanência no cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias.
O colegiado confirmou sentença de primeiro grau, destacando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema, firmou entendimento de que o abono de permanência, por ter natureza remuneratória e permanente, deve integrar a base de cálculo das verbas que incidem sobre a remuneração do servidor público, como o adicional de férias e o 13º salário.
Recentemente, o STJ decidiu que o abono de permanência deve ser incluído no cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos. A decisão, proferida pela Primeira Seção da Corte no julgamento de recursos repetitivos (Tema 1233), tem efeito vinculante e servirá para evitar novos recursos em processos como os que reconheceram os direitos dos servidores da UFRA.
O acórdão da Turma Recursal também mencionou entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que reforçou a mesma interpretação sobre a natureza do benefício. Com isso, o recurso interposto pela UFRA foi negado, permanecendo a decisão favorável à servidora.
A ação foi ajuizada com o apoio da Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural da Amazônia (ADUFRA) e com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Melo Da Luz Advogados Associados.
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Fonte: Wagner Advogados Associados