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Docente com direito à aposentadoria especial obtém reconhecimento de abono de permanência

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05 de dezembro, 2024

Professor da UFRPE preenchia os requisitos para a se aposentar pelas regras da aposentadoria especial teve administrativamente negado o pedido do abono.

Um professor da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) teve decisão favorável na Justiça para receber o abono de permanência desde a data em que completou os requisitos para aposentadoria especial. A sentença foi proferida pela 5ª Vara Federal de Recife (PE) e determinou o pagamento retroativo do benefício.

O docente teve reconhecida administrativamente a contagem de tempo especial referente ao período de agosto de 1992 a novembro de 2019. Em agosto de 2017, a UFRPE confirmou que ele preenchia as condições para aposentadoria especial com proventos integrais. Apesar disso, ao optar por continuar em atividade, o pedido de abono de permanência foi negado sob a justificativa de que o benefício seria devido apenas a partir de outubro de 2024.

De acordo com a legislação, o abono de permanência é um valor equivalente à contribuição previdenciária descontada do servidor e é devido àqueles que optam por permanecer em exercício após atingirem os critérios para aposentadoria especial.

Com o indeferimento administrativo, o professor ingressou com ação judicial por meio da assessoria jurídica da Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (ADUFERPE). Na sentença, o juiz destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não há incompatibilidade entre o direito à aposentadoria especial ou à conversão de tempo especial em comum, antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, e o recebimento do abono de permanência.

O docente foi representado pelos escritórios Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia. A decisão ainda não é definitiva e pode ser alvo de recurso.

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Fonte: Wagner Advogados Associados