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Docente afastada para estudos pode ser redistribuída

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09 de março, 2020

Profissional não deverá ressarcir custos em razão de mudança de instituição de ensino.

Por interesse da Administração, docente federal foi redistribuída do Instituto Federal Catarinense para a Universidade Federal de Santa Maria.

Contudo antes disto a mesma havia se afastado das funções, mantendo sua remuneração, para participação em Curso de Aperfeiçoamento e ainda não havia sido concluído o prazo de carência, previsto em lei, para que a instituição de origem fosse ressarcida pelo tempo sem o trabalhador em atividade.

Diante disso, foi exigido que a docente indenizasse a Administração pelos prejuízos causados.

Inconformada com a decisão, a mesma, com a assessoria de Wagner Advogados Associados, ingressou em juízo e obteve decisão favorável ao direito de redistribuição.

O TRF da 4ª Região, de forma unanime, entendeu que o ressarcimento previsto em lei abrange hipóteses de exoneração do cargo ou pedidos de aposentadoria, não sendo o caso de aplicação da punição quando, por interesse da própria Administração, o servidor é redistribuído para outro órgão similar.

Além disso, é de se compreender que os cargos de professores federais vinculados ao MEC integram um quadro único, não podendo se falar em prejuízo ao Erário quando o profissional apenas troca de instituição de ensino.

A decisão ainda não é definitiva.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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