Docente afastada para estudos pode ser redistribuída
Profissional não deverá ressarcir custos em razão de mudança de instituição de ensino.
Por interesse da Administração, docente federal foi redistribuída do Instituto Federal Catarinense para a Universidade Federal de Santa Maria.
Contudo antes disto a mesma havia se afastado das funções, mantendo sua remuneração, para participação em Curso de Aperfeiçoamento e ainda não havia sido concluído o prazo de carência, previsto em lei, para que a instituição de origem fosse ressarcida pelo tempo sem o trabalhador em atividade.
Diante disso, foi exigido que a docente indenizasse a Administração pelos prejuízos causados.
Inconformada com a decisão, a mesma, com a assessoria de Wagner Advogados Associados, ingressou em juízo e obteve decisão favorável ao direito de redistribuição.
O TRF da 4ª Região, de forma unanime, entendeu que o ressarcimento previsto em lei abrange hipóteses de exoneração do cargo ou pedidos de aposentadoria, não sendo o caso de aplicação da punição quando, por interesse da própria Administração, o servidor é redistribuído para outro órgão similar.
Além disso, é de se compreender que os cargos de professores federais vinculados ao MEC integram um quadro único, não podendo se falar em prejuízo ao Erário quando o profissional apenas troca de instituição de ensino.
A decisão ainda não é definitiva.
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Fonte: Wagner Advogados Associados