logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Do IPC de março de 1990 – Inexistência de violação legal

Home / Informativos / Jurídico /

25 de setembro, 2002

Inexistindo violação direta à literalidade dos dispositivos legais invocados na Ação Rescisória, não há como dar pela procedência da Ação Rescisória, com fundamento no art. 485, inciso V, do CPC, quanto a alegação de inexistência de direito adquirido aos planos econômicos.Recurso conhecido e provido.(ROAR 282400, 1996, SEDI2, Rel. Min. José Zito Calasãs Rodrigues) – Material contido no Informe da Assessoria Jurídica da FASUBRA, nº 06 (escritório Genro, Camargo, Coelho, Maineri e advogados associados s/c).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *