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VIGILANTE DE ENTIDADE EDUCACIONAL. CAIXA ELETRÔNICO. ACRÉSCIMO DE RISCO. AUSÊNCIA DE PREPARAÇÃO ADEQUADA. ASSALTO. DANO MORAL E MATERIAL.

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29 de março, 2012

Caixas eletrônicos de propriedade do BB instalados em campus universitário federal. Vigilância dos caixas eletrônicos além da responsabilidade dos guardas da instituição. Alterada a situação fática da suas atividades, passando a estar submetido aos riscos semelhantes à vigilância bancária, que conta com profissionais armados em suas agências, indispensável a adoção, por parte da entidade ou da instituição bancária, a providenciar precauções compatíveis com o aumento do nível de risco dela decorrente. Caberia reforço da segurança, capacitação de pessoal ou, então, afastar do risco todos aqueles a ele necessariamente expostos por força de suas atribuições. A instalação dos caixas acabou, de fato, submetendo diretamente a vigilância aos riscos da guarda de valor/dinheiro em caixa-eletrônico. Assalto ocorrido com prejuízos a vigilante da instituição acarreta condenação em danos morais e materiais. TRF4, Apelação Cível Nº 2005.71.04.006303-5, 3ª Turma, Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria, por maioria, vencido o relator, D.E. 10.02.2012, Inf. 121.

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