logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE JUROS PAGOS EM AÇÃO JUDICIAL

Home / Informativos / Jurídico /

07 de dezembro, 2012

I. Incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios devidos por força de condenação judicial quando vinculados a parcelas remuneratórias que constituem fato gerador desse tributo (EDcl no REsp nº 1.227.133/RS representativo da controvérsia (CPC, art. 543-C), r. Ministro Cesar Asfor Rocha, 1ª Seção).II. As verbas indenizatórias que afastam a incidência do Imposto de Renda são aquelas de caráter reparador que têm por finalidade recompor o patrimônio na exata medida de sua perda. As demais, que tenham por finalidade compensar o ganho que deixou de ser auferido (lucro cessante), reparar o patrimônio imaterial, ou, ainda que ostentando caráter reparador, ultrapassem a reposição do patrimônio, devem ser tributadas porque constituem fato gerador do Imposto de Renda (CTN, art. 43).III. Revisão da jurisprudência do TRF/1ª Região que se baseou no entendimento do Superior Tribunal de Justiça modificado em recurso representativo da controvérsia (Embargos de Divergência no REsp 770.078/SP, r. Ministro Teori Albino Zavascki, 1ª Seção).IV. Não incide a contribuição previdenciária instituída pela Lei 10.887/2004 sobre os juros de mora pagos por força de decisão judicial porque eles não se incorporam à remuneração (Supremo Tribunal Federal no AgRg no AI nº 712.880-6/MG, r. Ministro Ricardo Lewandowski, 1ª Turma: “A orientação do Tribunal é no sentido de que as contribuições previdenciárias não podem incidir em parcelas indenizatórias ou que não incorporem a remuneração do servidor”).V. Apelação da ré parcialmente provida. TRF 1ªR., AC 0001119-35.2009.4.01.4100 / RO, Rel. Desembargador Federal Novély Vilanova, Oitava Turma, Unânime, e-DJF1 p.996 de 16/11/2012. Inf. 856.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *