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Supremo mantém condenação de magistrado

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04 de janeiro, 2013

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes negou o pedido de liminar do ex-desembargador Paulo Theotonio Costa, afastado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), e manteve a execução da pena pelo crime de corrupção passiva. A decisão foi tomada no dia 13 de dezembro, quando o tribunal não estava em recesso, e divulgada ontem.O magistrado foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a três anos de reclusão, em regime aberto, além de perda do cargo. Em 2011, a 2ª Turma do STF já havia negado pedido de Theotonio Costa contra a condenação."Num juízo preliminar, a elevada culpabilidade [do condenado] não recomenda a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e, à luz do mesmo raciocínio, também não autoriza a suspensão condicional do processo", afirma Gilmar Mendes, na decisão.O ex-desembargador foi acusado de manipular a distribuição de processo no tribunal, em 1996, e de aceitar dinheiro para proferir decisão favorável ao grupo Bamerindus, que recebeu crédito antecipado de R$ 150 milhões do Banco Econômico, na época sob liquidação. Um advogado conhecido do juiz, foi acusado de atuar como "testa de ferro" do magistrado no processo, tendo recebido R$ 1,5 milhão do Bamerindus, a título de "assessoria jurídica".Posteriormente, o advogado fez dois "empréstimos", no total aproximado de R$ 1 milhão, a duas construtoras do magistrado, em Campo Grande (MS).Theotonio Costa alegou ao STF que não proferiu decisão favorável ao Bamerindus e apontou a suposta existência de provas ilícitas.Fonte: Valor Econômico – 04/01/2013

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