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SÚMULA Nº 18: GDPST. SERVIDORES INATIVOS. TURMA DE UNIFICAÇÃO DA 4ª REGIÃO

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29 de novembro, 2012

A Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – GDPST deve ser paga aos servidores aposentados no mesmo patamar mínimo garantido aos servidores em atividade enquanto não efetivas as avaliações, sem qualquer redução pelo fato de a aposentadoria ter sido proporcional. JEF/RS, Turma Regional de Uniformização, Boletim Jurídico 129/TRF4.

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