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SÚMULA Nº 17: GDPST. SERVIDORES INATIVOS. TURMA DE UNIFICAÇÃO DA 4ª REGIÃO

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29 de novembro, 2012

A eventual redução do valor da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – GDPST de servidor inativo, para patamar inferior ao recebido anteriormente ou para patamar inferior ao valor pago aos servidores em atividade, não ofende a irredutibilidade de proventos, tendo em vista o caráter pro labore faciendo que assume essa parcela a partir da efetiva implantação do resultado das avaliações. JEF/RS, Turma Regional de Uniformização, Boletim Jurídico 129/TRF4.

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