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SÚMULA Nº 16: GDPST. SERVIDORES INATIVOS. TURMA DE UNIFICAÇÃO DA 4ª REGIÃO

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29 de novembro, 2012

O direito dos inativos à paridade de pagamento da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – GDPST e da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS no mesmo patamar recebido pelos servidores em atividade cessa apenas com o encerramento do ciclo de avaliação dos servidores em atividade, momento a partir do qual a referida parcela adquire efetivamente o caráter de gratificação de desempenho, desimportando eventuais efeitos patrimoniais pretéritos. JEF/RS, (Alterada a redação durante a sessão administrativa do dia 24.09.2012) Turma Regional de Uniformização, Boletim Jurídico 129/TRF4.

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