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Servidor público homossexual consegue licença-maternidade em MS

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27 de novembro, 2012

Um servidor público de Campo Grande, que mantém uma união homossexual, conseguiu o direito a licença-maternidade integral na Justiça do Mato Grosso do Sul.O funcionário, que não teve o nome divulgado, tem a guarda judicial conjunta de uma criança de menos de um ano. Por causa da tutela, ele conseguiu obter 120 dias de licença, prorrogável por mais 60 dias.O pedido foi concedido ontem pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.O relator do processo afirmou, em sua decisão, que "é razoável a alegação de que importaria […] impedir a criança do necessário convívio e cuidado nos primeiros meses de vida, sob o fundamento de falta de previsão constitucional ou legal para a concessão de licença no caso de adoção ou de guarda concedidas a casal homoafetivo".De acordo com a advogada responsável pelo caso Tânia Regina Cunha, o companheiro do servidor –que trabalhada no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral do Estado)– não terá direito à licença porque trabalha como autônomo e não é filiado à Previdência Social.Fonte: Folha on line – 27.11.2012

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