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SERVIÇO MILITAR. DISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE. TÉRMINO DE CURSO SUPERIOR. NOVA CHAMADA. INVIABILIDADE

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30 de julho, 2012

Dispensa por excesso de contingente inviabiliza chamada do jovem para prestação do serviço militar após o término de curso superior. Situação que não equivale ao deferimento de adiamento do serviço militar para jovens cursar faculdade.  TRF4, Apelação Cível Nº 5000474-54.2012.404.7100, 3ª Turma, Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria, por maioria, vencido o Relator, juntado aos autos em 03.05.2012. Boletim 125/TRF4.

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