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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO  CARGO DE PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS. POSSE DE CANDIDATO ESTRANGEIRO CONDICIONADA À APRESENTAÇ&At

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25 de setembro, 2012

I – Diante da expressa autorização para admissão de professores estrangeiros pelas universidades e instituições de pesquisas científicas e tecnológicas federais, prevista no art. 207, § 1º, da CF/88 e no art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.515/97, afigura-se ilegítima, à míngua de amparo legal, a exigência de apresentação do visto permanente, no ato da posse, ao candidato estrangeiro, regularmente aprovado em concurso público para o cargo de professor adjunto da Universidade Federal do Amazonas, o que inviabiliza o exercício do cargo pelo estrangeiro, considerando que a conversão do visto temporário, de que é portador, em visto permanente, encontrase condicionada à nomeação no serviço público (Resolução Normativa nº 1, de 29/04/1997, do Conselho Nacional de Imigração).II – Ademais, na hipótese dos autos, viola o princípio da razoabilidade, a exigência de  apresentação do documento permanente em prazo fixo, posto que já foram tomadas as providências iniciais necessárias para regularizar a situação trabalhista do impetrante, tendo em vista, ainda, que a demora na efetiva tramitação do processo de expedição do visto controvertido independe da vontade do requerente, afastando, assim, a existência de qualquer óbice para a posse pretendida.III – Apelação e remessa oficial desprovidas. Sentença confirmada. TRF 1ªR., AMS 0010115-69.2010.4.01.3200/AM, rel. Des. Federal Souza Prudente, 5ª Turma, Unânime, Publicação: e-DJF1 de 12/09/2012, p. 70. Inf. 849.

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