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Militar temporário ganha direito a indenização de transporte por relocação

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14 de dezembro, 2012

A 2ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região reconheceu o direito de dentista que residia em São Bernardo do Campo/ SP, convocado para prestação de serviço militar em Manaus/ AM, a receber indenização de transporte para si e seus dependentes.Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, atendeu o pedido de indenização. Citando o Decreto n.º 986/93, que, ao dispor acerca da indenização de transporte, diz “o militar da ativa […] terá direito ao transporte para si e seus dependentes, até a localidade, dentro do território nacional, onde tinha sua residência ao ser convocado, ou para outra localidade cujo valor do transporte de pessoal e de bagagem seja menor ou equivalente”, a magistrada confirmou a sentença.“[…] Verifica-se que os incorporados às Forças Armadas para prestação de serviço militar inicial são militares da ativa”, assinalou a juíza. Portanto, “é garantido aos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (MFDV’s) o direito à indenização de transporte, pois são militares da ativa”, esclareceu a juíza. Além disso, afirmou que “a legislação não faz distinção entre militares da carreira e militares temporários quando destinados a compor a organização militar”.A magistrada citou jurisprudência da Casa, segundo a qual “São devidos aos MFDV, que se deslocam da sede de sua residência, em consequência das Leis n.ºs 5.2292/67, 6.880/80, bem como do Decreto n.º 986/93, o auxílio transporte de bagagem e ajuda de custo, os quais devem ser calculados dentro dos limites legais de acordo com a patente e a situação pessoal militar […]”, concluiu. (AC 1997.32.00.000523-9/AM, Rel. desembargador federal Antônio Sávio De Oliveira, Conv. juíza federal Sônia Diniz Viana (conv.), Primeira Turma,e-DJF1 p. 10, de 06/05/2008).A decisão foi unânime.Processo relacionado: 2004.32.00.002748-6/AMFonte: Justiça Federal – 13/12/2012

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