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Hospital terá que pagar R$ 50 mil a filho de paciente que morreu por infecção hospitalar

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07 de janeiro, 2013

O Hospital das Nações de Curitiba terá que pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais para o filho de uma paciente morta em decorrência de infecção hospitalar. A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em julgamento realizado na última sessão de 2012, realizada dia 18 de dezembro.O óbito ocorreu no final de 2002, por pneumonia. Conforme informações constantes no processo, o autor da ação conseguiu comprovar que sua mãe contraiu bactérias mais resistentes, típicas do ambiente hospitalar, após a internação, pois os exames de sangue feitos quando deu entrada na instituição não detectaram os agentes infecciosos.Após ser condenado em primeira instância, o hospital recorreu contra a decisão no tribunal. A defesa argumentou que foi ministrado o tratamento adequado e que a morte teria ocorrido sete meses após a alta hospitalar. O relator do caso na corte, juiz federal João Pedro Gebran Neto, convocado para atuar no tribunal, entretanto, manteve integralmente a sentença.Segundo Gebran, a infecção hospitalar contraída pela paciente foi fator determinante para o a morte, sendo a instituição responsável pelo ocorrido. “Impõe-se a responsabilização do Hospital das Nações pela morte da mãe do autor, que falhou em seu dever de incolumidade do paciente acerca dos meios para o seu adequado atendimento”.Quanto ao período entre a alta hospitalar e o óbito, Gebran salientou que ficou demonstrado nos autos que a paciente não recebeu alta e sim foi transferida ao Hospital das Forças Armadas em Brasília para prosseguir tratamento, com quadro de infecção respiratória por Pseudômonas e Acinetobacter, uso de antibióticos, ventilação mecânica e traqueostomia, apresentando-se em estado comatoso.Fonte: TRF da 4ª Região

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