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ENSINO SUPERIOR. VESTIBULAR. SISTEMA DE COTAS. BOLSISTA DE ESCOLA PRIVADA. EQUIPARAÇÃO A ALUNOS DE ESCOLA PÚBLICA. GARANTIA DE ACESSO À UNIVERSIDADE FEDERAL

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17 de dezembro, 2012

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. VESTIBULAR. SISTEMA DE COTAS. ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO CURSADO, PARCIALMENTE, EM ESCOLA PRIVADA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS MENSALIDADES. HIPOSSUFICIÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE TRATAMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.I – A limitação imposta pela Universidade Federal do Piauí – UFPI, quanto ao ingresso naquela instituição de ensino, pelo sistema de cotas, a alunos que tenham cursado o ensino médio e fundamental em escola pública, agride frontalmente a norma constitucional que proíbe qualquer forma de discriminação como fundamento da República Federativa do Brasil, em flagrante violação ao princípio da igualdade (CF, art. 5º, caput) e inviabiliza a realização de um dos objetivos fundamentais da Carta Magna, qual seja, “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” ( CF, art. 3º, IV) e agride, também, a norma do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, por não encontrar amparo legal para se sustentar, na espécie.II – A todo modo, apesar de toda a controvérsia acerca da legitimidade, ou não, do sistema de cotas, o que se verifica, na sua essência, é que um de seus alardeados objetivos, seria propiciar ao aluno integrante de uma suposta minoria excluída, aí incluído aquele economicamente hipossuficente, a possibilidade de acesso ao ensino superior.III – Em sendo assim, afigura-se ilegítima a recusa da Instituição de Ensino Superior em matricular a candidata hipossuficiente, aprovada com êxito dentro das vagas destinadas ao sistemade cotas sociais, sob o fundamento de que parte do ensino fundamental e médio foi cursado em escola privada, ainda que na condição de bolsista integral, sendo a instituição filantrópica, à época, e atualmente pública estadual, motivo pelo qual se pode equiparar, portanto, a impetrante aos alunos oriundos de escola pública.IV – Apelação e remessa oficial desprovidas. TRF 1ªR., AMS 0002691-64.2011.4.01.4000 / PI, Rel. Juiz Federal Carlos Eduardo Castro Martins (convocado), Quinta Turma, Unânime, e-DJF1 p.574 de 07/12/2012.  Inf. 859.

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