Decisão do TCU amplia cautela em estatais
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12 de dezembro, 2012
Ao mesmo tempo em que o uso da terceirização na administração pública – direta e indireta – é mais restrito, há também uma maior proteção contra tentativas de responsabilizá-la pela falta de cumprimento de obrigações trabalhistas por parte de prestadoras de serviços contratadas. Não dá para desconsiderar que os recursos financeiros em jogo, tanto na contratação como em passivos decorrentes de processos judiciais, têm origem no bolso dos contribuintes. E isso tem feito diferença nas possibilidades de aplicação desse instrumento de gestão no setor público.A começar pela decisão dada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em agosto deste ano, determinando que 130 empresas estatais federais efetuem um levantamento detalhado da situação atual de suas terceirizações em atividades-fim, e submetam planos de substituição desses empregados por servidores concursados ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Depois disso, o MPOG deverá preparar a consolidação do plano e entregá-lo para análise ao TCU até o fim de fevereiro de 2013. Os planos devem conter prazos e percentuais anuais de substituição e projetar a sua conclusão em 2016.A medida do TCU é resultado do monitoramento de determinações dispostas em decisão dada pelo próprio tribunal de 2010. A partir de fiscalizações para verificar a conformidade dos contratos de terceirização de mão de obra em empresas estatais, foi constatado que havia trabalhadores terceirizados ocupando postos destinados a empregados concursados nas chamadas atividades-fim. No entendimento do TCU, mesmo havendo na Lei de Concessões um dispositivo que permite a terceirização para atividades inerentes ao serviço concedido, esse tipo de contratação não seria possível por ir contra a própria Constituição Federal, que prevê a realização de concursos para essas ocupações.Além disso, há as decisões da Justiça Trabalhista que determinam serem ilegais as terceirizações de atividades-fim, inclusive nos casos específicos de empresas concessionárias de serviços públicos. Segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as terceirizações somente são legais quando realizadas em atividades-meio, seja na esfera pública ou privada.De acordo com o advogado Otávio Pinto e Silva, sócio do escritório Siqueira Castro Advogados, a medida do TCU busca proteger os recursos públicos. As contratações de terceirizadas de forma irregular podem originar novos custos às estatais, em razão de passivos trabalhistas gerados em processos judiciais. "Se a operação for considerada irregular, os empregados poderão ingressar na Justiça Trabalhista para tentar obter a equiparação de benefícios dados aos concursados", diz.É o risco de novas despesas com o passivo trabalhista. O TST já decidiu que, em caso de contratação irregular de trabalhador, por meio de terceirizada, não há geração de vínculo de emprego com a administração pública. No entanto, há o reconhecimento do direito dos terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas aos contratados pela administração pública, desde que esteja em igualdade de funções contempladas em planos de cargos, inclusive de empresas estatais.De acordo com o DEST, no período de 2000 a 2011, o quadro de pessoal das empresas estatais – servidores do quadro efetivo de pessoal – registrou um aumento acumulado de 40,7%, sem a inclusão de terceirizados. A justificativa para esse crescimento, com impacto relevante em empresas como Eletrobras, Petrobras e Correio, segundo o órgão do Ministério do Planejamento, foi a expansão de negócios em diversos setores da economia brasileira. O DEST não tem informações sobre a evolução do número de terceirizados.Algumas empresas – como a Eletrobras – informaram não haver contratações irregulares desse tipo. Mas muitas estatais ofereceram como base jurídica para as suas terceirizações de atividades "inerentes" os dispositivos da Lei de Concessões, argumento não aceito na Justiça do Trabalho. De qualquer forma, ao TCU cabe aguardar o resultado do que será apresentado ao Ministério do Planejamento, para depois analisá-lo.Na esfera da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, o TCU também adotou a mesma prática: exigiu a apresentação da situação de terceirizados irregulares e a elaboração de cronograma de substituição por concursados até 2011. Em 2006, houve a aprovação do plano, que previa a substituição de um total de 33.125 terceirizados irregulares.No entanto, o TCU decidiu prorrogar, para até o fim de 2012, o prazo para que os órgãos e entidades da administração pública federal, autárquica e fundacional apresentem ao tribunal o resultado final do processo de substituição de terceirizados irregulares. Isso porque, em 2011, ainda era expressiva a quantidade de terceirizados irregulares remanescentes: 17.984.Já em relação às terceirizações de atividades-meio, e que não estão relacionadas às categorias funcionais incluídas em planos de cargos, a administração pública – tanto direta como indireta – conquistou uma proteção a mais na Justiça, em comparação ao setor privado.Em 2010, o Superior Tribunal Federal (STF) reconheceu ser constitucional o dispositivo da Lei de Licitações que determina não haver a transferência imediata para a administração pública da responsabilidade pelo pagamento de encargos trabalhistas de terceirizados caso estes não tenham sido quitados pela prestadora de serviços."A decisão levou o próprio TST a rever a sua súmula que trata de terceirização, para excluir, nesses casos, a responsabilidade subsidiária da administração pública, como continua a acontecer na iniciativa privada", afirma o advogado Pinto e Silva. Agora, a administração pública só responde por esses custos se ficar comprovado que não fiscalizou devidamente a empresa terceirizada no cumprimento de suas obrigações trabalhistas.Para a professora da EAESP/ FGV, Regina Pacheco, especialista em gestão pública, a terceirização no setor público, como no privado, tem de ser vista de forma pragmática. "Não cabe em funções básicas, como as auxiliares, que exigem pouca qualificação, as proteções e garantias, como a estabilidade, que foram criadas no setor público para postos que exigem imparcialidade", afirma. Segundo ela, os custos com esses empregados, quando concursados, são muito superiores aos que são pagos no setor privado. A gestão pública deve buscar bons resultados, com eficiência no trato com os recursos públicos.Fonte: Valor Econômico – 12/12/2012