logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

ADMINISTRATIVO. UNIVERSIDADE FEDERAL. CONCURSO VESTIBULAR. RESERVA DE VAGAS. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO TOTAL DE VAGAS, MAS EXCLUÍDO DA SELEÇÃO POR FORÇA DA POLÍTICA DE COTAS. SUPERVENI&Ecirc

Home / Informativos / Jurídico /

03 de janeiro, 2013

1. A teoria do fato consumado não pode ser aplicada para fundamentar a manutenção de aluno que ingressou em universidade federal ao abrigo de sentença judicial e, ao tempo de julgamento da lide, havia cursado, aproximadamente, apenas três semestres letivos da faculdade de odontologia.2. A manutenção da sentença que determinou a matrícula de candidato aprovado dentro do número total de vagas e excluído do concurso vestibular por força da política de cotas não prejudicará a universidade, pois há menção de que a vaga deixada em aberto não seria ocupada, e a retirada do aluno dos bancos escolares significará a perda de três semestres, gerando desperdício dos recursos públicos investidos por um ano e meio na formação do estudante e, assinale-se, com autorização do Poder Judiciário. Ademais, não é razoável submeter o impetrante a novo vestibular.3. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento. TRF4, Apelação/Reexame Necessário Nº 5004802-61.2011.404.7100, 4ª Turma, des. Federal Candido Alfredo Silva Leal Junior , por maioria, vencido o relator, juntado aos autos em 16.11.2012. Revista 130/TRF4.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger