logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. INTERESSE INSUPERÁVEL DOS FILHOS MENORES. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS INFORMATIVOS DA ATIVIDADE JUDICIAL. PONDERAÇÃO DE VALORES

Home / Informativos / Jurídico /

18 de setembro, 2012

1. A moderna doutrina jurídica há muito reconhece que o Direito não é apenas um conjunto constituído por regras válidas positivadas, mas também por princípios estruturantes do Sistema Jurídico e informadores da atividade judicial de todo Estado Democrático de Direito.2. Não se pode perder de vista que os princípios informadores dos arts. 36 e 84 da Lei nº 8.112/90 foram, justamente, as garantias à unidade familiar e à proteção à infância. Desta feita, os referidos dispositivos do Estatuto do Servidor devem ser aplicados em consonância com a finalidade para a qual foram editados.3. Hipótese em que os requisitos para remoção de servidor para acompanhamento de cônjuge, também servidor, foram flexibilizados diante do interesse insuperável de dois filhos menores impúberes que estão sendo privados, já há mais de 02 anos, da convivência com um dos genitores e com seu irmão/irmã, por uma distância de mais de 4 mil quilômetros, fato que resulta em prejuízos psicológicos indeléveis à sua saúde psíquica, repercutindo até mesmo na formação de sua personalidade em virtude da descontinuidade da unidade familiar. TRF4, AC nº 5011141-70.2010.404.7100, 4ª T., Des. Federal Jorge Antonio Maurique, por maioria, juntado aos autos em 04.07.2012, Revista TRF 127.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger