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ADMINISTRATIVO. MILITAR. TRANSFERÊNCIA. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. EXERCÍCIO DO PODER DISCRICIONÁRIO. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À FAMÍLIA. PREVALÊNCIA. PARECER PELO DESPROVIMENTO

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18 de setembro, 2012

Ainda que as movimentações de unidades sejam inerentes à carreira militar, obedecendo à discricionariedade da Administração e ao interesse público, em casos especiais, em que haja fundado prejuízo à saúde ou à família do militar com a transferência, deve prevalecer o direito à saúde e a proteção à família, garantias constitucionais que, se devidamente comprovadas, podem, excepcionalmente, sobrepor-se ao interesse público. Precedentes deste Tribunal e do STJ. TRF4, AC nº 5000211-84.2010.404.7102, 4ª T., Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle, por maioria, juntado aos autos em 18.07.2012, Revista TRF 127.

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