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ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO MILITAR. PORTARIA 181/99 DO MINISTRO DE ESTADO DO EXÉRCITO. EQUIPARAÇÃO ENTRE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO E DE FORMAÇÃO. ILE

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03 de janeiro, 2013

1. Havendo a Lei 9.786/99 feito expressa distinção entre cursos de especialização e de formação, não poderia a Portaria 181/99, do Ministro do Exército, criar equivalência entre as duas espécies de cursos para fins de percepção da gratificação de habilitação militar.2. Precedente desta TRU – 4ª Região (IUJEF 5000414-54.2012.404.7109, Relator p/ Acórdão Leonardo Castanho Mendes, D.E. 28.05.2012)3. Incidente a que se nega provimento. TRF4, Incidente de Uniformização JEF Nº 5000413-69.2012.404.7109, Turma Regional de Uniformização, Juíza Federal Ana Cristina Monteiro De Andrade Silva, por unanimidade, juntado aos autos em 23.10.2012. Revista 130/TRF4.

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