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ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE BENEFÍCIOS PELOS MESMOS ÍNDICES DO RGPS. PRECEDENTES.

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30 de abril, 2012

1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, apreciando o MS nº 25871, firmou entendimento no sentido de reconhecer o direito de servidor aposentado à adoção do índice aplicado aos benefícios do RGPS para o reajuste de seus proventos.2. Conforme dispõe o parágrafo 8º do art. 40 da Constituição Federal, as aposentadorias e as pensões dos servidores públicos e seus dependentes devem ser permanentemente reajustadas, de forma a preserva-lhes o seu valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.3. Os proventos e as pensões dos servidores públicos federais, concedidos com base no art. 40 da CF e no artigo 2º da EC 41/03, deverão ser automaticamente atualizados pelos mesmos índices de correção dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sob pena de violação ao § 8º do art. 40 da CF, ao art. 15 da Lei nº 10.887/04, bem como ao art. 75 da ON MPS/SPS nº 1/07, na esteira do que decidiu o Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do MS nº 25.871-3.4. Embargos Infringentes providos. (EINF 0029649-23.2008.404.7100/RS, 2ª Seção, Rel. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, D.E. 15.12.2011). (TRF4, embargos infringentes Nº 2008.71.00.019297-4, 2ª Seção, Des. Federal Fernando Quadros da Silva, por maioria, D.E. 19.03.2012, Inf.122/TRF4.

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