logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Dívida da União, estados e municípios com precatórios chega a R$ 97,3 bilhões

Home / Informativos / Leis e Notícias /

01 de agosto, 2014

A dívida da União, estados e municípios com precatórios chegou a R$ 97,3 bilhões, segundo levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça nos Tribunais Regionais Federais, estaduais e Regionais do Trabalho.

 

Os dados revelam que o débito dos estados é o maior (R$ 52,7 bilhões), seguidos pelos municípios (R$ 43,7 bilhões) e União (R$ 935 milhões). Entre os estados, São Paulo é o maior devedor, com R$ 21,4 bilhões — mais de 40% dos débitos dos demais. Em seguida, estão Rio Grande do Sul (R$ 6,9 bilhões), Paraná (R$ 5,9 bilhões) e Distrito Federal (R$ 3,6 bilhões).

 

Ainda sobre a distribuição, a pesquisa mostra que Justiça comum concentra a maior parte dos débitos (R$ 95 bilhões). Em segundo lugar, vem a Justiça do Trabalho (R$ 1,9 bilhão) e, por último, a Justiça Federal (R$ 487 milhões).

 

Na Justiça comum, a liderança também é paulista. Os processos que tramitam no Tribunal de Justiça de São Paulo visam o pagamento de R$ 46,7 bilhões — considerando os R$ 25,3 bilhões que são responsabilidade dos municípios. Em seguida, estão o Tribunal de Justiça do Paraná (R$ 12,9 bilhões), o do Rio Grande do Sul (R$ 7,7 bilhões) e o de Minas Gerais (R$ 4,7 bilhões).

 

“Emenda do calote”

 

Em 2013, o Supremo Tribunal Federal julgou o regime especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional 62/2009 e questionado por associações representativas de advogados, juízes e membros do Ministério Público, além da Confederação Nacional da Indústria.

 

Desde 2009, os tribunais de segunda instância passaram a ser responsáveis pelo pagamento dos precatórios e tentavam organizar a lista de devedores e de credores para repassar os valores que recebiam dos estados e municípios.

 

Quando o trabalho estava em fase avançada, o STF declarou inconstitucional o novo regime. Falta ainda, no entanto, definir o índice de reajuste dos precatórios, o prazo que o Estado deve ter para pagar seus débitos e ainda a modulação dos efeitos da decisão. O relator, ministro Luiz Fux, sugeriu que o reajuste seja feito pelo índice da inflação, e não mais pela TR, e que o prazo para pagamento seja de cinco anos.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger