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Divergência. ERESP. AGRG.

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24 de maio, 2002

A Corte Especial, em fevereiro do ano passado, negou provimento ao agravo regimental da decisão que inadmitiu o EREsp e, então, a agravante interpôs embargos de declaração ao fundamento de que a Turma divergira ao julgar outro REsp oriundo do mesmo processo, sete meses após aquele julgamento, alegando haver decisões conflitantes sobre a mesma questão. Isso posto, a Corte Especial rejeitou os embargos de declaração, visto que, se a orientação da Turma foi alterada, deve a parte insurgir-se contra aquele último julgado, interpondo o recurso cabível, e não pleiteando a complementação do acórdão embargado, isto em razão de que, no momento em que o regimental foi julgado, as questões que exigiam solução foram devidamente resolvidas com o entendimento que prevalecia à época. EDcl no AgRg no EREsp 223.142-MG, Rel. Min. Eliana Calmon, julgados em 11/4/2002, Corte Especial, Inf. 129.

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