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DF deve restabelecer isenção do IRPF para portador de doença grave

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23 de outubro, 2018

Benefício havia sido cortado em razão de laudo médico apontar normalidade do quadro clínico.

Por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, um servidor aposentado do Distrito Federal (DF) ajuizou ação para garantir a isenção do imposto de renda em folha de pagamento. Em 2009, o mesmo foi diagnosticado como portador de neoplasia maligna de próstata e, em razão da doença grave, deveria fazer jus à isenção nos termos da Lei nº 7.713/88.

Na legislação brasileira é garantido ao portador de doença grave o direito à isenção do imposto sobre proventos de aposentadoria, objetivando, assim, salvaguardar o direito daqueles que se encontram em situação de necessidade maior, diminuindo os encargos financeiros para que tenham rendimentos suficientes para o tratamento de saúde.

Em sua defesa, o servidor apresentou o laudo de seu médico, em que afirma a necessidade de permanente acompanhamento ambulatorial. Além disso, foi produzida prova pericial judicial que constatou a veracidade dos fatos alegados, comprovando-se que aquele deverá ser sempre acompanhado de tratamento médico preventivo, posto o elevado risco de volta da moléstia.

Comprovado no processo que o servidor é portador de doença grave, a sentença foi favorável ao servidor, determinando que o Distrito Federal afaste a tributação de IRPF nos proventos.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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