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Distrito Federal condenado ao pagamento imediato de valores relativos a exercícios anteriores

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30 de julho, 2021

Servidora teve reconhecido o direito na via administrativa, mas valores não foram pagos.

Não são raras as situações em que a Administração, de forma voluntária, reconhece dever a seus servidores direitos os mais diversos. Essas parcelas podem estar relacionadas com o pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade, atrasados de férias, licenças legais, enfim, com todo e qualquer benefício previsto em lei.

Essas verbas possuem natureza alimentar e, teoricamente, sendo reconhecidas, deveriam ser pagas no menor prazo possível.

A realidade é outra. Tais direitos, mesmo reconhecidos, acabam ficando parados nos trâmites burocráticos e, via de regra, não são pagos em razão do argumento de falta de recursos ou de previsão orçamentária.

O entendimento do Judiciário sobre essa matéria é o de que, reconhecido administrativamente um direito, o seu pagamento deve ocorrer de forma imediata, sendo incabível o argumento de falta de recursos, ou de previsão orçamentária, para deixar pagá-lo.

Em razão disso que servidora do Distrito Federal, após ter obtido o reconhecimento administrativo de valores relativos a horas extras trabalhadas em Unidade de Pronto Atendimento (UPA), mas sem qualquer pagamento do montante, ingressou com ação para pagamento imediato da dívida já reconhecida.

A mesma contou com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados. Na demanda o Juizado Especial da Fazenda Pública foi favorável ao pedido da servidora.

O processo foi concluído e aguarda o pagamento dos valores por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

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Fonte: Wagner Advogados Associados.

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