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Dispensa de Servidor Não Estável

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16 de junho, 2004

Há necessidade de processo administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa para dispensa de servidor contratado sem concurso público que, à época da promulgação da CF/88, não tinha 5 anos de serviço para obter o direito à estabilidade previsto no art. 19 do ADCT. Com esse entendimento, a Turma negou provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que determinara a reintegração, nos quadros do serviço público desse mesmo Estado, de dois servidores, demitidos sem o devido processo administrativo, cujos contratos de trabalho, regidos pela CLT, foram transformados em funções públicas (Lei estadual 10.254/90, art. 4º). Precedentes citados: RE 223927 AgR/MG (DJU de 2.3.2001); RE 244544 AgR/MG (DJU de 21.6.2002) e RE 244543/MG (DJU de 26.9.2003). STF, 2ªT., RE 223904/MG, rel. Min. Ellen Gracie, 8.6.2004. Inf. 351.

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