Dispensa de precatório. Acessório da sucumbência.
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04 de dezembro, 2002
Prosseguindo julgamento iniciado em 08-10-2002 (Inf. nº 134), o Desembargador Néfi Cordeiro em seu voto-vista acompanhou o relator, entendendo que não cabe incluir no limite de pequeno valor (para dispensa de precatório) o acessório da sucumbência. TRF 4ªR., 6ªT., AI 2001.04.01.034142-4/PR,Relator: Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado, Sessão do dia 05-11-2002, Inf. 138.
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