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Diretor de escola poderá ter aposentadoria especial de professor

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21 de outubro, 2014

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7813/14, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que assegura aos especialistas em educação com atividade exclusiva na educação básica (da creche ao ensino médio), como diretor e orientador pedagógico, aposentadoria com 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres. Para isso, esses profissionais precisarão ter formação em docência, como prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – 9.394/96).

 

Atualmente, a Constituição garante essa aposentadoria especial a professores. A Lei 11.301/06 tentou ampliar o alcance do benefício a outros profissionais do magistério, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2009 fez prevalecer a regra apenas para docentes.

 

A interpretação atual, na opinião do parlamentar, gera situações absurdas. “Um professor em desvio de função, fazendo atividades de supervisor, pode aposentar-se com a regra especial, enquanto um servidor investido no cargo não”, diz.

 

De acordo com Santo Agostini, a diferenciação de tratamentos para funcionários que desenvolvem o mesmo trabalho fere o princípio constitucional da igualdade.

 

O deputado lembra que o próprio STF, ao decidir sobre o alcance da 11.301, ressaltou que a função de magistério não está restrita ao trabalho em sala de aula.

 

Tramitação

 

A proposta é uma das oito apensadas ao Projeto de Lei 1287/11, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), que estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública.

 

Os textos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara

 

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