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Direito processual civil. Tutela específica em sentença proferida em Ação Civil Pública na qual se discuta direito individual homogêneo

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03 de outubro, 2014

É possível que sentença condenatória proferida em ação civil pública em que se discuta direito individual homogêneo contenha determinações explícitas da forma de liquidação e/ou estabeleça meios tendentes a lhe conferir maior efetividade, desde que essas medidas se voltem uniformemente para todos os interessados. Com efeito, o legislador, ao estabelecer que “a condenação será genérica” no art. 95 do CDC, procurou apenas enfatizar que, no ato de prolação da sentença, o bem jurídico objeto da tutela coletiva (mesmo que se trate de direitos individuais homogêneos) ainda deve ser tratado de forma indivisível, alcançando todos os interessados de maneira uniforme. Ademais, as medidas em questão encontram amparo nos arts. 84, §§ 4º e 5º, e 100 do CDC, que praticamente repetem os termos do art. 461, § 5°, do CPC. STJ, 3ªT., REsp 1.304.953-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 26/8/2014. Inf. 546.

 

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