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Direito Processual Civil. Recurso especial interposto sem assinatura de advogado.

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12 de julho, 2013

Não é possível conhecer de recurso especial interposto sem assinatura de advogado. Isso porque é firme o entendimento de que se trata, nessa situação, de recurso inexistente. Ademais, a instância especial é inaugurada tão logo seja manejado recurso a ela dirigido, sendo inviável a abertura de prazo para a regularização de vício formal, ante a ocorrência de preclusão consumativa. Assim, é inaplicável às instâncias extraordinárias a norma do art. 13 do CPC, segundo a qual deve o magistrado marcar prazo razoável para sanar defeito relativo à capacidade postulatória. Precedentes citados: AgRg no Ag 1.395.500-PR, Primeira Turma, DJe 22/8/2012; AgRg nos EDcl no Ag 1.400.855-BA, Segunda Turma, DJe 25/4/2012; AgRg no Ag 1.372.475-MS, Terceira Turma, DJe 11/4/2012; e AgRg no Ag 1.311.580-RJ, Quarta Turma, DJe 8/11/2010. STJ, 4ªT., AgRg no AREsp 219.496-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 11/4/2013. Inf. 521.

 

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