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Direito processual civil. Prazo contínuo de cinco dias para a apresentação dos originais na hipótese em que se opta pela utilização de sistema de transmissão de dados e imagens do tipo fax.

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22 de março, 2013

Ainda que o recorrente detenha o privilégio do prazo em dobro, será de cinco dias o prazo, contínuo e inextensível, para a protocolização dos originais do recurso na hipótese em que se opte pela utilização de sistema de transmissão de dados e imagens do tipo fac-símile. O STJ entende que o art. 188 do CPC, que estabelece o privilégio de recorrer com prazo em dobro, não se aplica à contagem do prazo para a juntada da peça original. Precedentes citados: EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.175.952-PR, DJe 11/11/2010; AgRg no Ag 1.119.792-RJ, DJe 18/6/2010, e AgRg no REsp 1.059.613-SP, DJe 17/6/2010. STJ, 2ªT,  AgRg no REsp 1.308.916-GO, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 6/12/2012. Inf. 514.
 

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