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Direito processual civil. Pagamento de diferenças remuneratórias em folha suplementar

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08 de novembro, 2013

Devem ser adimplidas por meio de folha suplementar – e não por precatório – as parcelas vencidas após o trânsito em julgado que decorram do descumprimento de decisão judicial que tenha determinado a implantação de diferenças remuneratórias em folha de pagamento de servidor público. Precedentes citados: REsp 862.482-RJ, Quinta Turma, DJe 13/4/09; e REsp 1.001.345-RJ, Quinta Turma, DJe 14/12/09. STJ, 1ª T.,  AgRg no Ag 1.412.030-RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 27/8/2013.  Inf. 529.

 

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