Direito Processual Civil e Previdenciário. Forma de devolução de benefício previdenciário recebido em antecipação dos efeitos de tutela posteriormente revogada.
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30 de agosto, 2013
Na devolução de benefício previdenciário recebido em antecipação dos efeitos da tutela (art. 273 do CPC) a qual tenha sido posteriormente revogada, devem ser observados os seguintes parâmetros: a) a execução de sentença declaratória do direito deverá ser promovida; e b) liquidado e incontroverso o crédito executado, o INSS poderá fazer o desconto em folha de até 10% da remuneração dos benefícios previdenciários em manutenção até a satisfação do crédito. Isso porque o caráter alimentar dos benefícios previdenciários está ligado ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, de forma que as imposições obrigacionais sobre os respectivos proventos não podem comprometer o sustento do segurado. STJ, 1ªS., REsp 1.384.418-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 12/6/2013. Inf. 524.
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