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Direito processual civil. Conversão de agravo de instrumento em agravo retido no âmbito de execução.

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27 de setembro, 2013

O agravo de instrumento não pode ser convertido em agravo retido quando interposto com o objetivo de impugnar decisão proferida no âmbito de execução. Isso porque a retenção do referido recurso é incompatível com o procedimento adotado na execução, em que não há sentença final de mérito. Precedentes citados: AgRg no AREsp 5.997-RS, Primeira Turma, DJe 16/3/2012; e REsp 418.349-PR, Terceira Turma, DJe 10/12/2009. STJ, 4ªT., RMS 30.269-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 11/6/2013. Inf. 0526.

 

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