Direito Processual Civil. Conflito entre coisas julgadas
Home / Informativos / Jurídico /
![](https://wagner.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/imagem_destaque_19574.png)
27 de agosto, 2015
Havendo conflito entre duas coisas julgadas, prevalecerá a que se formou por último, enquanto não desconstituída mediante ação rescisória. Precedentes citados: AgRg no REsp 643.998-PE, Sexta Turma, DJe 1/2/2010; REsp 598.148-SP, Segunda Turma, DJe 31/8/2009. REsp 1.524.123-SC, STJ, 2ª T, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 26/5/2015, DJe 30/6/2015. Inf 565.
Deixe um comentário