logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Direito Processual Civil. Competência para decidir sobre pedido de indenização por danos que teriam decorrido da inadequada atuação de sindicato no âmbito de reclamação trabalhista que conduzira na qualidade de substituto processual.

Home / Informativos / Jurídico /

24 de maio, 2013

 

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demanda proposta por trabalhador com o objetivo de receber indenização em razão de alegados danos materiais e morais causados pelo respectivo sindicato, o qual, agindo na condição de seu substituto processual, no patrocínio de reclamação trabalhista, teria conduzido o processo de forma inadequada, gerando drástica redução do montante a que teria direito a título de verbas trabalhistas. Com efeito, considerando que os alegados danos teriam advindo justamente de deficiente atuação do sindicato na defesa dos interesses do autor perante a Justiça do Trabalho, deve-se concluir que a demanda ora em discussão somente será resolvida adequadamente no âmbito daquela justiça especializada, a mesma que antes conheceu da lide original. STJ, 2ªS, CC 124.930-MG, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 10/4/2013. Inf. 518.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger