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Direito processual civil. Aplicabilidade da Súmula 343 do STF

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14 de outubro, 2014

Após a prolação da decisão rescindenda, a pacificação da jurisprudência em sentido contrário ao entendimento nela adotado não afasta a aplicação da Súmula 343 do STF, segundo a qual “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”. Precedentes citados: AR 4.456-SC, Primeira Seção, DJe de 7/3/2014; AR 805-RS, Segunda Seção, DJe 10/6/2003; e AgRg no REsp 1.301.531-RJ, Segunda Turma, DJe de 27/8/2012. STJ, Corte Especial,  REsp 736.650-MT, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 20/8/2014. Inf. 547.

 

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