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Direito do Trabalho: Competência da União

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25 de março, 2003

O Tribunal, julgando procedente no mérito o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República, declarou a inconstitucionalidade da Lei 417/93 do Distrito Federal – que estabelecia penalidades à pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que tivesse cometido ato discriminatório contra mulheres no âmbito do Distrito Federal -, por configurar invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF, art. 22, I). STF, Pleno, ADI 953-DF, rel. Ministra Ellen Gracie, 19.3.2003. (ADI-953), Inf. 301.

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